segunda-feira, 11 de outubro de 2010

FITOMEDICINA ou “TERAPÊUTICA FITOTERÁPICA”.

1. Introdução

Desde tempos imemoráveis o homem, em seu processo evolutivo, vem se adequando ás condições de qualidade de vida, e dentro de seu “cardápio” o uso de plantas acompanha o processo, visto, que, segundo pesquisas, alguns de nossos antecedentes, antes de nos tornarmos os chamados “Homo Sapiens” eram exclusivamente vegetarianos.

Dentro desse processo evolutivo, o mundo vem se tornando um verdadeiro hospital, novas enfermidades, patologias antes destituídas que hoje voltam a ameaçar nossa existência e a necessidade da preservação da biodiversidade do nosso planeta, fazendo de nossa natureza uma espécie de farmácia natural fizeram com que se buscasse medidas terapêuticas alternativas para tratar dos problemas de saúde do homem, e a fitoterapia, mesmo que considerada por alguns como uma espécie de curandeirismo ou charlatanismo, ou ainda por desconhecimento, ganha espaço e força, principalmente no que se diz respeito à complementação farmacêutica na rede de atenção primária à saúde. Centenas de plantas são atualmente utilizadas para tratamento como medicina alternativa algumas vezes substitui os medicamentos de síntese ou quando isto não é possível, utiliza-se em conjunto.

A fitomedicina, como é conhecida a terapêutica fitoterápica, vem como complemento ao desenvolvimento de medidas saudáveis de qualidade de vida da população, que não é uma espécie de mágica ou substituição dos demais tratamentos a base de drogas sintéticas, mas sim, uma somatória na busca pela qualidade de vida psíquica, física e espiritual. É um tratamento antigo, acessível, eficaz e que merece reconhecimento e valorização, principalmente aprimoramentos técnocientíficos, naturalmente adequado para a atenção primária.

Desde a Declaração de Alma-Ata, em 1978, a OMS tem expressado a sua posição a respeito da necessidade de valorizar a utilização de plantas medicinais no âmbito sanitário, tendo em conta que 80% da população mundial utiliza estas plantas ou preparações destas no que se refere à atenção primária de saúde. Ao lado disso, destaca-se a participação dos países em desenvolvimento nesse processo, já que possuem 67% das espécies vegetais do mundo.

O avanço das políticas, dos programas e dos projetos do governo na área de plantas medicinais e fitoterápicos demandaram a elaboração de uma Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, cujo objetivo é de garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional.

A política conta com a discussão de todas as etapas da cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos e a metodologia utilizada para elaboração do documento, baseado nas ações e documentos dos ministérios envolvidos, foi à criação de grupos de trabalho, apoiados por representantes da sociedade civil, divididos nos seguintes eixos: regulação e regulamentação sanitária, pesquisa e desenvolvimento, cadeia produtiva e desenvolvimento sustentável, acesso a plantas medicinais e fitoterápicos.

2. Compreensão da Fitoterapia e sua diferenciação de outras terapêuticas de origem biológica

2.1 Antecedentes Históricos

Desde os tempos mais remotos, dos primeiros relatos da existência humana, vem se buscando na natureza recursos destinados à melhoria das próprias condições de vida do homem, aumentando suas chances de sobrevivência.

O uso das plantas na alimentação sempre existiu e suas variações despertaram as atenções de observadores da natureza, o que certamente contribuiu para o uso das plantas em rituais místicos. Dentro desse contexto, podemos destacar a sua aplicação na categoria de divindade, devido aos efeitos alucinógenos que muitas plantas causavam.

No Brasil, a maior tradição no uso de plantas medicinais vem da população dos quais adotavam medidas de sustentabilidade (mesmo que sem muito conhecimento de sua importância e/ou fundamentação), no consumo próprio e na preservação ambiental (filhos da mãe-natureza). Após a chegada dos europeus, esse conhecimento foi absorvido, principalmente a partir da necessidade de viver nos sertões brasileiros, o que terminou por ampliar o contato com a flora medicinal brasileira juntamente com a disseminação dos saberes.

Com o desenvolvimento industrial e o processo de urbanização o conhecimento tradicional passou a ser colocado em segundo plano, tornando o conhecimento da flora medicinal um sinônimo de atraso tecnológico e, até mesmo, sendo considerado como charlatanismo. A ampliação da ciência e o acesso a medicamentos sintéticos contribuíram para o afastamento dos estudos das plantas medicinais.

Essa inadequação inicial fez com que a Fitoterapia entrasse em um período de obscurantismo, onde esteve mais próxima do misticismo que da ciência. Porém, com as novas tendências globais e a preocupação com a biodiversidade e as idéias da implantação de um desenvolvimento baseado na sustentabilidade fizeram com que o estudo das plantas medicinais tomasse novos ares, despertando novamente o interesse geral na retomada de suas pesquisas estabelecendo novas linhas, algumas delas com maior solidez para a validação científica do uso dos fitoterápicos.

2.2 Cronologia

  • 1978 - A Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde;
  • 1982 – Criação do Programa de Pesquisa de Plantas Medicinais da Central de Medicamentos (Ceme);
  • 1986 - 8ª Conferência Nacional de Saúde recomenda a introdução de práticas alternativas nos serviços de saúde;
  • 1988 - Resolução Ciplan nº 8 - regulamenta a implantação da Fitoterapia nos serviços de saúde e cria procedimentos e rotinas relativas a sua prática nas unidades assistenciais médicas;
  • 1996 - Relatório da 10ª Conferência Nacional de Saúde aponta a incorporação no SUS de práticas de saúde, entre elas a Fitoterapia e que o Ministério da Saúde deve incentivar a Fitoterapia na assistência farmacêutica pública e elaborar normas para sua utilização;
  • 1998 - Portaria nº 3916 aprova a Política Nacional de Medicamentos e estabelece a contínua expansão do apoio às pesquisas, que visam ao aproveitamento do potencial terapêutico da flora e fauna nacionais;
  • 2001 - Proposta de Política Nacional de Plantas Medicinais e Medicamentos Fitoterápicos;
  • 2002/05 - A Estratégia da OMS sobre medicina tradicional estabelece que sejam criados mecanismos normativos e legais necessários para promover e manter uma boa prática, que o acesso seja equitativo, e que seja assegurada a qualidade, a segurança e a eficácia das terapias. E que também sejam assegurados recursos econômicos para a pesquisa, educação e formação;
  • 2003 - Relatório da 12ª Conferência Nacional de Saúde aponta a necessidade de investimento na pesquisa e desenvolvimento de tecnologia para produção de medicamentos a partir da flora brasileira;
  • 2003 - Relatório do Seminário Nacional de Plantas Medicinais, Fitoterápicos e Assistência Farmacêutica promovido pelo Ministério da Saúde recomenda a inserção da Fitoterapia no SUS;
  • 2004 - Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde;
  • 2004 - Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde;
  • 2005 - 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;
  • 2006 – Recomendação da fitoterapia ao SUS pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares;
  • 2006 – Aprovação da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos ;
  • 2008 – Aprovação do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (Portaria Interministerial nº 2960).

2.3 Fitomedicina ou Terapêutica Fitoterápica.

O uso de fitoterápicos com finalidade profilática, curativa, paliativa ou com fins de diagnóstico passou a ser oficialmente reconhecido pela OMS em 1978, quando recomendou a difusão mundial dos conhecimentos necessários para o seu uso. Considerando-se as plantas medicinais importantes instrumentos da Assistência Farmacêutica, vários comunicados e resoluções da OMS expressam a posição do organismo a respeito da necessidade de valorizar o uso desses medicamentos, no âmbito sanitário. É sabido que 80% da população mundial dependem das práticas tradicionais no que se refere à atenção primária à saúde, e 85% dessa parcela utiliza plantas ou preparações a base de vegetais. Ressalte-se aí que 67% das espécies vegetais medicinais do mundo são originadas dos países em desenvolvimento

(ALONSO, 1998).

As plantas medicinais são utilizadas para ajudar a restaurar o equilíbrio natural do organismo, sendo ações cuidadosamente pesados tendo como pano de fundo uma doença funcional enquanto se traça um plano de tratamento.

A fitoterapia é um método de tratamento caracterizado pela utilização de plantas medicinais, ou de seus derivados, em suas diferentes preparações (“in natura”, seca, manipulada, industrializada), sem a utilização de substâncias ativas isoladas com finalidade profilática, curativa ou paliativa. É um tratamento que permite a opção de remédios de baixo custo e com menos efeitos colaterais (reações adversas). Podemos considera-la como viável, apropriada, controlável e satisfatória. Dentre suas apresentações, estão:

a) planta medicinal “in natura”: implantação e manutenção de hortos oficiais de espécies medicinais e/ou estimulando hortas e hortos comunitários reconhecidos junto a órgãos públicos, para o fornecimento das plantas.

b) planta medicinal seca (droga vegetal): obtenção da matéria-prima vegetal, processada de acordo com as boas práticas, oriunda de hortos oficiais de espécies medicinais, de cooperativas, de associações de produtores, de extrativismo sustentável ou de outros, com alvará ou licença dos órgãos competentes para tal;

c) fitoterápico manipulado: por intermédio de farmácias, públicas ou convênio com farmácias privadas, com manipulação de fitoterápicos, que atenda à demanda e às necessidades locais, respeitando a legislação pertinente às necessidades do SUS na área;

d) fitoterápico industrializado: produzidos por laboratórios farmacêuticos públicos ou indústrias farmacêuticas nacionais.

e) Ainda pode ser encontrada em forma de loções, cremes de uso tópico.

As chamadas tinturas-padrão consiste em extração das propriedades das plantas com álcool e como o produto final geralmente não sofre diluição, são preparados potentes, bastante concentrados, produzindo um efeito fisiológico diretamente relacionado aos componentes químicos derivados da droga vegetal, que podem causar efeitos nocivos à saúde, visto que, não se dá para ter idéia do “ponto final” da homeostase e cura da patologia, porém, menos agressivo do que o tratamento com drogas sintéticas.

A medicina holística procura transformar o tratamento num processo de duas mãos. Reconhecer a responsabilidade dos pacientes por sua própria saúde e o seu objetivo é reforçar suas tentativas de se ajudarem por meio da educação de seus hábitos refletindo, assim, o fato da manutenção da saúde ser um processo ativo, e não um estado passivo, segundo a OMS. Reconhece também a capacidade que o corpo tem de se curar.

Para Ferreira (1998), apesar da riqueza da flora brasileira e da ampla utilização de plantas medicinais pela população, existe o consenso da insuficiência de estudos científicos acerca do assunto. Portanto, torna-se necessário estimular a realização desses estudos, tendo em vista a importância dos seus resultados tanto individuais como sociais. Para atender às recomendações da OMS, Matos (2000) propõe, numa primeira abordagem, a associação do trabalho de validação das propriedades medicinais, baseado na análise das formas de conhecimento empírico e científico. Isso possibilitará, direta ou indiretamente, o uso adequado das plantas Médicinais quer diretamente pelo usuário, pela aplicação da tecnologia adequada a sua transformação em produtos fitoterápicos.

Há uma grande confusão acerca da fitoterapia quanto outros tipos de terapias alternativas como a homeopatia, alopatia e a bioterapia. Os medicamentos Homeopáticos também podem ser derivados de plantas, mas que não necessariamente são medicinais, podendo ser ainda advindo de material de origem animal ou mineral. Os Fitoterápicos também diferem-se dos chamados Bioterápicos que são produtos quimicamente não definidos que servem de matéria prima para preparações bioterápicas (de uso homeopático) dos quais se enquadram as secreções, excreções patológicas ou não, tecidos e órgãos, certos produtos de origem microbiana, alérgenos.

2.3.1 Hortas Medicinais Comunitárias e as chamadas “Farmácias Vivas”

As hortas medicinais comunitárias consistem em áreas destinadas à produção de plantas para o consumo dos usuários de sua Unidade Básica de Saúde, criadas a partir da visão da necessidade de suprimento para áreas urbanas periféricas, comunidades rurais isoladas, etc., contribuindo para a contemplação farmacêutica no PSF, principalmente. As Farmácias Vivas formam um programa de assistência social farmacêutica baseado no emprego científico de plantas medicinais e produtos dela derivados (a partir do cultivo nas Hortas comunitárias) cujo objetivo é compensar a insuficiência do conhecimento sobre os princípios ativos das plantas medicinais usadas na fabricação de fitoterápicos ou utilizados em inúmeras preparações caseiras servindo como referência para a equipe e para a população, dentro de sua própria unidade de saúde onde os profissionais poderão orientar a população sobre os fitoterápicos, identificando- os e orientando desde o plantio até a colheita e forma de uso.

2.4 Cuidados com Fitoterápicos

  • Gestantes: devido ao nº elevado de substâncias nos fitocomplexos (altas concentrações);
  • Uso criterioso associado a anticoagulantes devido a potencialização ou inibição de efeitos;
  • Lactentes devem evitar fitoterápicos com alto teor de óleos essenciais (tais como o guaco e o eucalipto, p. ex.) devido a possíveis eventos como o broncoespasmo, p. ex. ;
  • Evitar seu uso em portadores de insuficiência hepática e/ou renal;
  • Xaropes e melitos devem ser evitados por diabéticos devido a alta concentração de açúcares;
  • Medicamentos estimulantes, em geral, devem ser evitados por hipertensos, cardiopatas, hipertireoideos, epiléticos e pacientes portadores de distúrbios nervoso.

“A maioria dos tratamentos fitoterápicos de longa duração devem ser interrompidos por períodos de tempo variáveis, visando a eliminação de possíveis depósitos de substâncias nocivas ao organismo.”

3. Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos

“Harmonia entre o estilo devida e as condições socioeconômicas e a contemplação de terapias alternativas e práticas populares.”

A partir das competências designadas à União, referidas pela Constituição Federal, são instituídas competências para a elaboração e execução de políticas nacionais voltadas para o desenvolvimento econômico e social (cujas premissas se deram em 1978 na Conferência Internacional sobre Atenção Primária em Saúde em Alma-Ata), estando, dentre elas, a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos elaborada no intuito de estabelecer as diretrizes para a atuação do governo na área de plantas medicinais e fitoterápicos. Tal política constitui-se como parte essencial das políticas públicas de saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico e social como um dos elementos fundamentais de transversalidade na implementação de ações capazes de promover melhorias na qualidade de vida da população brasileira.

Além das recomendações da Conferência de Alma-Ata quanto à elaboração de políticas em saúde, recomendou enfaticamente aos estados-membros iniciar programas amplos relativos à identificação, avaliação, preparo, cultivo e conservação de plantas usadas em medicina tradicional; e assegurar a qualidade das drogas derivadas de medicamentos tradicionais extraídas de plantas, pelo uso de técnicas modernas e aplicação de padrões apropriados e de boas práticas de fabricação (BPF), um dos alicerces na estruturação e implementação das políticas voltadas às praticas fitoterápicas.

O programa de Fitoterapia tem como um de seus objetivos gerais a inserção das plantas medicinais e fitoterápicos e serviços relacionados à Fitoterapia no SUS de forma segura, eficaz e qualificada ofertando “produtos” destinados à prevenção de doenças e de promoção e recuperação da saúde nos diferentes níveis de complexidade do sistema, sobretudo, na rede de Atenção Básica (as chamas UBS’s) usufruindo da biodversidade existente na flora brasileira, bem como, aproveitando-se do conhecimento tradicional relacionado ao uso de plantas para fins medicinais, concomitante potencial tecnocientífico que o Brasil dispõe para o desenvolvimento de pesquisas e terapêuticas apropriadas ampliando seus avanços na área da saúde. Dentre as premissas destaca-se também a conciliação de desenvolvimento socioeconômico e conservação ambiental, tanto no âmbito local como em escala nacional. Além disso, o respeito às diversidades e particularidades regionais e ambientais é também princípio norteador desta Política.

A Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos estabelece diretrizes e linhas prioritárias para o desenvolvimento de ações pelos diversos parceiros em torno de objetivos comuns voltados à garantia do acesso seguro e uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos em nosso país, ao desenvolvimento de tecnologias e inovações, assim como ao fortalecimento das cadeias e dos arranjos produtivos, ao uso sustentável da biodiversidade brasileira e ao desenvolvimento do Complexo Produtivo da Saúde.

As plantas medicinais são importantes para a pesquisa farmacológica e o desenvolvimento de drogas, não somente quando seus constituintes são usados diretamente como agentes terapêuticos, mas também como matérias-primas para a síntese, ou modelos para compostos farmacologicamente ativos (WHO, 1998).

Estima-se que aproximadamente 40% dos medicamentos atualmente disponíveis foram desenvolvidos direta ou indiretamente a partir de fontes naturais, assim subdivididos: 25% de plantas, 12% de microorganismos e 3% de animais (CALIXTO, 2001). Das 252 drogas consideradas básicas e essenciais pela OMS, 11% são originárias de plantas e um número significativo são drogas sintéticas obtidas de precursores naturais (RATES, 2001).

Além disso, nas últimas décadas, o interesse populacional pelas terapias naturais tem aumentado significativamente nos países industrializados e acha- se em expansão o uso de plantas medicinais e fitoterápicos (WHO, 2001).

Neste sentido, compreende-se que o Brasil, com seu amplo patrimônio genético e sua diversidade cultural, tem em mãos a oportunidade para estabelecer um modelo de desenvolvimento próprio e soberano na área de saúde e uso de plantas medicinais e fitoterápicos, que prime pelo uso sustentável dos componentes da biodiversidade e respeite os princípios éticos e compromissos internacionais assumidos. Dentro desse contexto, deve-se, essencialmente, respeitar a diversidade cultural brasileira, reconhecendo práticas e saberes da medicina tradicional, contemplar interesses e formas de uso diversos, desde aqueles das comunidades locais até o das indústrias nacionais, passando por uma infinidade de outros arranjos de cadeias produtivas do setor de plantas medicinais e fitoterápicos.

A ampliação deste tipo de ação terapêutica fornecida aos usuários do Sistema único de Saúde, com obediência aos preceitos de segurança, eficácia e qualidade, dentro das perspectivas integrais de atenção à saúde dá-se como uma estratégia importante com vista nas melhorias de atenção à saúde da população e à inclusão social. Deverá reconhecer e promover as práticas comprovadamente eficazes, a grande diversidade de formas de uso das plantas medicinais, desde o uso caseiro e comunitário, passando pela área de manipulação farmacêutica de medicamentos até o uso e fabricação de medicamentos industrializados.

Ao mesmo tempo em que os fitoterápicos constituem-se de uma fonte importante de inovação em saúde, servindo de objeto de referência e interesses empresariais privados e fator de competitividade do Complexo Produtivo da Saúde. Esse contexto impõe a necessidade de uma ação transversal voltada ao fortalecimento da base produtiva e de inovação local e à competitividade da indústria nacional.

Por outro lado, o desenvolvimento do setor de plantas medicinais e fitoterápicos pode se configurar como importante estratégia para o enfrentamento das desigualdades regionais existentes em nosso país, podendo prover a necessária oportunidade de inserção socioeconômica das populações de territórios caracterizados pelo baixo dinamismo econômico e indicadores sociais precários, visto que necessita de baixos recursos financeiros.

De maneira geral, a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos visa o desenvolvimento de toda a cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos, para atender aos critérios de qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso, seguindo aos preceitos da Portaria Interministerial nº 2960 que define ações, prazos, recursos, ministérios/órgãos gestores e envolvidos, para o desenvolvimento das diretrizes da política propondo a implementação de ações e serviços relativos à Fitoterapia/Plantas Medicinais pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos sistemas de atenção à saúde.

3.1 Objetivos

Para que ocorra uma efetiva assistência farmacêutica é fundamental que se respeite o desejo da população que, na sua maioria, vem optando pelos recursos naturais, tais como a fitoterapia.

Dentre os objetivos principais que norteiam o investimento das práticas dessa política, podemos destacar:

· Inserção ou ampliação da oferta de plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à Fitoterapia no SUS, com segurança, eficácia e qualidade (bem como racionalidade), em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.

· Promoção, reconhecimento, valorização e preservação das práticas populares e tradicionais de uso de plantas medicinais e remédios caseiros.

· Desenvolvimento de estratégias de comunicação, formação técnico-científica e capacitação no setor de plantas medicinais e fitoterápicos.

· Incluir plantas medicinais e fitoterápicos na lista de medicamentos da “Farmácia Popular”

3.2 Diretrizes

· Regulamentar o cultivo, o manejo sustentável, a produção, a distribuição e o uso de plantas medicinais e fitoterápicos, conforme as experiências da sociedade civil nas suas diferentes formas de organização;

· Promover a formação técnico-científica e capacitação no setor de plantas medicinais e fitoterápicos; incentivar a formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e inovação em plantas medicinais e fitoterápicos; estabelecer estratégias de comunicação para divulgação do setor plantas medicinais e fitoterápicos;

· Fomentar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação com base na biodiversidade brasileira, abrangendo espécies vegetais nativas e exóticas adaptadas, priorizando as necessidades epidemiológicas da população;

· Incentivar a incorporação racional de novas tecnologias no processo de produção de plantas medicinais e fitoterápicos;

· Garantir e promover segurança, eficácia e qualidade no acesso a plantas medicinais e fitoterápicos; promover o uso sustentável da biodiversidade e a repartição dos benefícios derivados do uso dos conhecimentos tradicionais associados e do patrimônio genético e;

· Promover a inclusão da agricultura familiar nas cadeias e nos arranjos produtivos das plantas medicinais, insumos e fitoterápicos; estabelecer uma política intersetorial para o desenvolvimento socioeconômico na área de plantas medicinais e fitoterápicos.

3.3 Relação das Plantas Medicinais e Fitoterápicos

Para a regulamentação das plantas medicinais dentro da assistência do Sistema Único de Saúde existem duas listas de constituída de espécies vegetais de interesse para o sistema. Essas relações possuem a finalidade de orientar estudos e pesquisas que possam subsidiar a elaboração da lista de plantas medicinais e fitoterápicos a serem disponibilizados para uso da população, com segurança e eficácia para o tratamento de determinada doença. Nelas constam as plantas medicinais que apresentam potencial para gerar produtos de interesse ao SUS. Dentre algumas espécies constam a Cynara scolymus (alcachofra), Schinus terebentthifolius (aroeira da praia) e a Uncaria tomentosa (unha-de-gato), usadas pela sabedoria popular e confirmadas cientificamente, para distúrbios de digestão, inflamação vaginal e dores articulares, respectivamente. Algumas Unidades da Federação oferecem aos usuários do SUS os serviços da Fitoterapia, que fornecem plantas medicinais, fitoterápicos manipulados ou industrializados, especialmente a Mikania glomerata (Guaco) e a Maytenus ilicifolia (Espinheira-santa) em diversas apresentações.

São elas:

· A RENISUS (Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao SUS): cuja finalidade é oferecer subsídios para o desenvolvimento de toda cadeia produtiva, inclusive nas ações que serão desenvolvidas também pelos outros ministérios participantes do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, relacionadas à regulamentação, cultivo/manejo, produção, comercialização e dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos tais como Ministérios da Casa Civil; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Cultura; Desenvolvimento Agrário; Desenvolvimento Social e Combate a Fome; Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; Ciência e Tecnologia; Integração Nacional; e Meio Ambiente. Suas espécies vegetais que apresentarem evidências científicas suficientes de segurança, eficácia e posologia são encaminhadas à ANVISA como sugestão/solicitação de inclusão na LISTA DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS DE REGISTRO SIMPLIFICADO (IN º 5/08)

· A RENAFITO (Relação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos): É constituída por plantas medicinais e fitoterápicos que possam ser disponibilizados aos usuários do SUS, por atenderem os seguintes critérios:

- uso na atenção básica;

- espécies nativas ou exóticas adaptadas;

- com registro na ANVISA;

- com o maior nº de evidências de segurança e eficácia;

- distribuição por biomas brasileiros;

- espécies da flora brasileira não ameaçadas de extinção (IN/2008 - MMA);

- capacidade de produção no país.

Diferentemente da aceitação do SUS quanto a RENISUS que é constituída por plantas medicinais que interessam ao SUS por serem nativas ou exóticas adaptadas, amplamente utilizadas pela população brasileira, e já terem algumas evidências para indicação de uso na atenção básica de saúde. No entanto, precisam de estudos para: confirmar segurança e eficácia, definição da indicação de uso e da forma farmacêutica mais adequada, a possibilidade de cultivo e produção.

Existem certa de 162 espécies de plantas regulamentadas na ANVISA. Podemos citar cerca de 71 espécies encontradas dentre as principais de interesse do SUS:

Espécies vegetais

1

Achillea millefolium – MIL FOLHAS

37

Lippia sidoides – ALECRIM PRIMENTA

2

Allium sativum - ALHO

38

Malva sylvestris - MALVA

3

Aloe spp* (A. vera ou A. barbadensis) - BABOSA

39

Maytenus spp* (M. aquifolium ou M. ilicifolia) – ESPINHEIRA SANTA

4

Alpinia spp* (A. zerumbet ou A. speciosa) – COLÔNIA

40

Mentha pulegium - POEJO

5

Anacardium occidentale - CAJU

41

Mentha spp* (M. crispa, M. piperita ou M. villosa) - MENTA

6

Ananas comosus - ABACAXI

42

Mikania spp* (M. glomerata ou M. laevigata) - GUACO

7

Apuleia ferrea = Caesalpinia ferrea * PAU - FERRO

43

Momordica charantia – MELÃO DE SÃO CAETANO

8

Arrabidaea chica – CIPÓ CRUZ

44

Morus sp* - AMOREIRA

9

Artemisia absinthium - LOSNA

45

Ocimum gratissimum – ALFACAVA CRAVO

10

Baccharis trimera - CARQUEJA

46

Orbignya speciosa – COCO BABAÇU

11

Bauhinia spp* (B. affinis, B. forficata ou B. variegata) – PATA DE VACA

47

Passiflora spp* (P. alata, P. edulis ou P. incarnata) - MARACUJÁ

12

Bidens pilosa – PICÃO PRETO

48

Persea spp* (P. gratissima ou P. americana) – CANELA ROSA

13

Calendula officinalis - CALÊNCULA

49

Petroselinum sativum - SALSA

14

Carapa guianensis - ANDIROBA

50

Phyllanthus spp* (P. amarus, P.niruri, P. tenellus e P. urinaria) – QUEBRA PEDRA

15

Casearia sylvestris - GUAÇATONGA

51

Plantago major - TANCHAGEM

16

Chamomilla recutita = Matricaria chamomilla = Matricaria recutita - CAMOMILA

52

Plectranthus barbatus = Coleus barbatus – BOLDO BRASILEIRO

17

Chenopodium ambrosioides – ERVA DE SANTA MARIA

53

Polygonum spp* (P. acre ou P. hydropiperoides) – ERVA DE BICHO

18

Copaifera spp* - COPAÍBA

54

Portulaca pilosa – AMOR CRESCIDO

19

Cordia spp* (C. curassavica ou C. verbenacea)* - PORANGABA

55

Psidium guajava - GOIABA

20

Costus spp* (C. scaber ou C. spicatus) – CANA DE MACACO

56

Punica granatum – ROMÃ

21

Croton spp (C. cajucara ou C. zehntneri) - CRÓTON

57

Rhamnus purshiana – CÁSCARA SAGRADA

22

Curcuma longa – CURCUMA

58

Ruta graveolens - ARRUDA

23

Cynara scolymus - ALCACHOFRA

59

Salix Alba - SALGUEIRO

24

Dalbergia subcymosa - VERÔNICA

60

Schinus terebinthifolius = Schinus aroeira - AROREIRA

25

Eleutherine plicata - MARUPAZINHO

61

Solanum paniculatum - JURUBEBA

26

Equisetum arvense - CAVALINHA

62

Solidago microglossa - ARNICA

27

Erythrina mulungu - MULUNGU

63

Stryphnodendron adstringens = Stryphnodendron barbatimam - BARBATIMÃO

28

Eucalyptus globulus - EUCALIPTO

64

Syzygium spp* (S. jambolanum ou S. cumini) - OLIVA

29

Eugenia uniflora ou Myrtus brasiliana* - PITANGA

65

Tabebuia avellanedeae - YPÊ ROXO

30

Foeniculum vulgare - FUNCHO

66

Tagetes minuta – CRAVO DE DEFUNTO

31

Glycine Max - SOJA

67

Trifolium pratense – TREVO DOS PRADOS

32

Harpagophytum procumbens – GARRA DO DIABO

68

Uncaria tomentosa – UNHA DE GATO

33

Jatropha gossypiifolia – PIÃO ROXO

69

Vernonia condensata – BOLDO DA BAHIA

34

Justicia pectoralis - MELHORAL

70

Vernonia spp* (V. ruficoma ou V. polyanthes) – ASSA PEIXE

35

Kalanchoe pinnata = Bryophyllum calycinum* - FOLHA DA FORTUNA

71

Zingiber officinale – GENGIBRE

36

Lamium álbum – URTIGA BRANCA

3.4 Estados que oferecem a fitoterapia

Desde 2008, o SUS fornece medicamentos fitoterápicos em diversas apresentações (manipulados ou em sua forma natural em diversos tipos de preparações), financiados com recursos da União, Estados e Municípios. Os produtos são oferecidos em 13 Unidades Federativas: Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe, Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondôniae o Rio Grande do Sul.

3.5 Legislação Específica

Dentre as principais portarias que regulamento o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, podemos destacar:

• Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006: Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006: Regulamenta a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos

• Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008: Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos

• Portaria GM/MS nº 2.982, de 26 de novembro de 2009: Aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica


4. Processo de Implantação

O Programa Nacional de Fitoterápicos, dentre as suas diretrizes e objetivos caracteriza-se pela busca da implantação de fitoterápicos na rede de postos de saúde do município, principalmente como complemento farmacêutico aos atendimentos do PSF levando os tratamentos alternativos, com a menor incidência de efeitos colaterais, menor custo e eficácia comprovada, além de contribuir com o desenvolvimento da fitoterapia como ciência e com o meio ambiente. É um programa multidisciplinar onde cada componente da equipe possui suas competências, servindo de grande determinante para o sucesso de sua implantação e desenvolvimento.

“Conhecer para poder ensinar”: um dos objetivos do Programa é a educação permanente em saúde, visando a ampliação e a sistematização do conhecimento existente em fitoterapia para toda a equipe, capacitando a todos, para orientar corretamente o usuário doméstico de fitoterápicos (tendo em vista que, 85% da população faz uso espontâneo de fitoterápicos nos cuidados com a saúde), reconhecendo as principais espécies nativas de nossa região, suas indicações, contra-indicações, formas de preparo e efeitos colaterais, assim como informações sobre o andamento do programa.

Para garantir o acesso à plantas medicinais e fitoterápicos, o gestor municipal deve seguir os seguintes passos:

· Identificar as demandas de plantas medicinais e de fitoterápicos a partir das necessidades epidemiológicas da população.

· Selecionar as plantas medicinais e os fitoterápicos a serem disponibilizados aos usuários do SUS, considerando a RENAFITO (Relação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos) e as espécies vegetais nativas ou exóticas adaptadas na região.

· Definir uma ou mais das seguintes formas de acesso as plantas medicinais e fitoterápicos, de acordo com as possibilidades do município (“in natura”, seca, manipulada, industrializada)

· Identificar demandas e promover a capacitação da equipe multiprofissional de saúde, em consonância com o nível de atenção e com a forma de acesso as plantas medicinais e aos fitoterápicos.

· Divulgar e informar aos profissionais de saúde, gestores e usuários, os conhecimentos básicos sobre plantas medicinais e fitoterápicos, considerando as metodologias participativas e o saber popular.

A implementação do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos – PNPMF é descentralizada.

Para a orientação na implementação das ações, tanto do acesso às plantas medicinais e fitoterápicos, bem como de outras ações da cadeia produtiva, deve-se observar o âmbito de atuação de cada um dos dez ministérios e órgãos vinculados, participantes do Programa, e respectivas responsabilidades.

O Financiamento do programa é cabível ao gestor municipal, definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desse Programa. O financiamento dos medicamentos é de responsabilidade das três esferas de gestão, devendo ser aplicados os seguintes valores mínimos: União: R$ 5,10 por habitante/ano; Estados e Distrito Federal: R$ 1,86 por habitante/ano; e Municípios: R$ 1,86 por habitante/ano.

4.1 Fitoterápicos de aquisição financiada pelo SUS:

· Espinheira-santa (Maytenus ilicifolia) – cápsula, comprimido, emulsão, solução e tintura;

· Guaco (Mikania glomerata) – cápsula, solução oral, tintura e xarope;

· Alcachofra (Cynara scolymus) – cápsula, comprimido, drágea, solução oral e tintura;

· Aroeira (Schinus terebenthifolius) – gel e óvulo;

· Cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana) – cápsula e tintura;

· Garra-do-diabo (Harpagophytum procumbens) – cápsula;

· Isoflavona-de-soja (Glycine max) – cápsula e comprimido;

· Unha-de-gato (Uncaria tomentosa) – cápsula, comprimido e gel.

5. Monitorização

Há a necessidade de um processo contínuo de monitoramento e avaliação de sua implementação, por meio de: criação de um Comitê específico do programa para realizar o monitoramento e avaliação da implantação desta política; definição de critérios, parâmetros, indicadores e metodologia voltados, de forma específica e inovadora, à avaliação da política (planos, programas, projetos, ações e atividades); mensuradar a ampliação das opções terapêuticas aos usuários e a garantia de acesso a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia, observando-se a perspectiva de integralidade da atenção à saúde; criação de marco regulatório para produção, distribuição e uso de plantas medicinais e fitoterápicos, e seu conseqüente acompanhamento, assim como das iniciativas de promoção à pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovações nas diversas fases da cadeia produtiva; acompanhamento, pari passu, pelo gestor federal, de movimentos estruturais, como: desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas, fortalecimento da indústria farmacêutica nacional, uso sustentável da biodiversidade e repartição dos benefícios decorrentes do acesso aos recursos genéticos de plantas medicinais e ao conhecimento tradicional associado; acompanhamento do cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo País na área, com destaque àqueles de iniciativa das Nações Unidas, representada por diversos organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde - OMS, assim como aos preceitos da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, da qual o Brasil é signatário. Acompanhamento, no âmbito interno, da consonância da presente política com as demais políticas nacionais, tendo em vista a incorporação alinhada e integrada de concepções, objetivos, metas e estratégias de saúde, desenvolvimento industrial e meio ambiente na agenda de governo.

6. A Consulta

A consulta dentro da terapêutica fitoterápica segue os mesmos procedimentos das demais consultas, tais como: Exame físico, histórico médico completo, investigação sobre o funcionamento de outros sistemas corporais, relevância dos sintomas apresentados e, por fim, a formação do diagnóstico. Porém, é necessário o aprazamento de uma segunda consulta para acompanhamento, onde nesse meio tempo, solicita-se dentre várias recomendações sobre o estilo de vida, principalmente um “diário alimentar”. Nessa fase há também, se necessário, o encaminhamento a exames laboratoriais. Os remédios nunca são prescritos na primeira consulta, garantindo que o paciente não considere a fitoterapia apenas como uma forma diferente de “remédio” e sim como parte de uma abordagem holística detalhada, que não pode ser apressada. O paciente deve ser “paciente”.

7. Avanços Tecnocientíficos Brasileiros no que se diz respeito à Fitoterapia.

O Brasil é o país de maior biodiversidade do planeta que, associada a uma rica diversidade étnica e cultural que detém um valioso conhecimento tradicional associado ao uso de plantas medicinais, tem o potencial necessário para desenvolvimento de pesquisas com resultados em tecnologias e terapêuticas apropriadas. Possui cerca de 55 mil espécies de plantas diferentes, sendo praticamente a metade de uso medicinal popular. Porém, apenas cerca de2% a 3% dos fármacos produzidos pelas indústrias farmacêuticas brasileiras são de usofitoterápico.

8.1 Dados de investimentos Brasileiros e comparações internacionais (segundo ao Protocolo de Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos)

· No Brasil, estima-se que 25% dos US$ 8 bilhões do faturamento da indústria farmacêutica, no ano de 1996, foram originados de medicamentos derivados de plantas (GUERRA et al., 2001).

· Considera-se também que as vendas neste setor crescem 10% ao ano, com estimativa de terem alcançado a cifra de US$ 550 milhões no ano de 2001 (KNAPP, 2001). Estados Unidos e Alemanha estão entre os maiores consumidores dos produtos naturais brasileiros. Entre 1994 e 1998, importaram, respectivamente, 1.521 e 1.466 toneladas de plantas que seguem para esses países sob o rótulo genérico de “material vegetal do Brasil”, de acordo com Ibama (REUTERS, 2002). Embora o nosso país possua a maior diversidade vegetal do mundo, com cerca de 60.000 espécies vegetais superiores catalogadas (PRANCE, 1977), apenas 8% foram estudadas para pesquisas de compostos bioativos e 1.100 espécies foram avaliadas em suas propriedades medicinais (GUERRA et al., 2001).

· O Brasil é o país que detém a maior parcela da biodiversidade, em torno de 15 a 20% do total mundial, com destaque para as plantas superiores, nas quais detém aproximadamente 24% da biodiversidade.

8. A Fitoterapia no Complexo de Promoção de Saúde relacionado com o serviço de enfermagem, com ênfase no Programa de Saúde da Família.

Os Serviços de Saúde devem estar voltados para o aproveitamento dos conhecimentos ancestrais e a pesquisa da flora deve ocorrer de modo a melhorar progressivamente o sistema de saúde de um país. Devem ampliar as opções terapêuticas visando a melhoria da atenção à saúde dos usuários do SUS.

Por mais que os medicamentos à base de ervas tenham ingredientes importantes num programa holístico de saúde, não podemos esperar que eles assumam toda responsabilidade da cura, pois as plantas ajudam em especial a nutrir e equilibrar nosso organismo, concomitante a isso devem ser tomadas medidas saudáveis de qualidade de vida como exercícios físicos, alimentação equilibrada e atividades de lazer e isso cabe não somente ao profissional médico, como também a nós enfermeiros, pois atuamos, principalmente, no ramo da prevenção de doenças e orientação da população. O papel do enfermeiro implica relacionar questões culturais, sociais e econômicas da população, interagindo com situações que apóiem a integridade do usuário, bem como, lidar com situações de saúde e doença e o sistema de informação ao cliente inclui uma de nossas metas de trabalho.

Entendemos que o enfermeiro exerce papel fundamental na área da fitoterapia, pois é estabelece contato direto e mais profundo com a população, principalmente em saúde pública, tendo a oportunidade de educá-la e orientá-la quanto ao uso das plantas que podem ser benéficas ou maléficas, e forma adequada de serem utilizadas. Esse trabalho de educação pode ser realizado em hospital, junto à comunidade, ou Programa da Saúde da Família (PSF).

Sabemos que a formação do enfermeiro por mais que tenha enfoque predominante de uso de medicamentos alopáticos e aparelhos sofisticados, apresenta um olhar voltado para o holismo e emprego de práticas naturais no cuidado. Cabe ao profissional se aprofundar sobre as práticas populares de promoção da saúde com o uso de ervas e se especializar para melhor atender sua clientela. Podemos através do conhecimento científico e especializado, formalizar o uso de plantas medicinais com segurança, higiene e com bons resultados.

Conclusão

A partir dos estudos realizados e dos dados obtidos através da pesquisa de campo verifica-se a necessidade e importância da revisão constante da normatização da Política Nacional de Plantas medicinais e Fitoterápicos para o seu desenvolvimento, incluindo maior detalhamento e aspectos específicos reduzindo a possibilidade de incertezas. No exercício da regulamentação, cabe aos órgãos fiscalizadores incluir também as orientações de execução da lei.

A acessibilidade de serviços e informações aos usuários deve ser reforçada, visto que o trabalho de prevenção e orientação são cabíveis à rede de atenção básica de saúde e uma das funções principais do trabalho de enfermagem, com ênfase nos serviços prestados não só na rede de atenção primária enquanto estrutura física, mas também em sua abrangência como realizado no Programa Saúde da Família, por exemplo. O processo de educação continuada e permanente de cada equipe que presta esse atendimento deve ser realizada de forma criteriosa, a fim de obedecer os preceitos de eficácia, segurança e qualidade desse novo conceito em assistência farmacêutica.

A Fitoterapia constitui uma forma de terapia medicinal em notável crescimento encontrando-se em um processo de adaptação e conhecimento, sendo uma das grandes apostas terapêuticas de um futuro bem próximo, alcançando as glórias de seu conhecimento e implantação em todas as redes de atenção básica de saúde do País, ou, até mesmo, quem sabe, do mundo.

Referências Bibliográficas

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ELDIN, Sue e DUNFORD, Andrew – Fitoterapia na atenção primária à saúde. Editora Manoele Ltda, São Paulo, SP.

PROGRAMA NACIONAL MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS, Ministério da Saúde, Brasília – DF, 2009.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - PNPIC-SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica. A fitoterapia no SUS e o Programa de Pesquisa de Plantas Medicinais da Central de Medicamentos / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

CARVALHO, João Ernesto - Pesquisa e desenvolvimento de fitoterápicos, FEBRAPLAME.

LONDRINA. Prefeitura do Município. Autarquia Municipal de Saúde. Fitoterapia: protocolo/. Prefeitura do Município. Autarquia Municipal de Saúde-- 1. ed.-- Londrina, PR: [s.n], 2006.

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1336 – Acessado em 20 de março de 2010.

http://www4.ensp.fiocruz.br/informe/anexos/Portaria%20n971-2006.pdf - PORTARIA MS Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006 Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Acessado em 20 de março de 2010.

http://www.uff.br/promocaodasaude/fit.pdf - FITOTERAPIA COMO TERAPÊUTICA ALTERNATIVA E PROMOÇÃO DA SAÚDE por SILVA, Caroline G. R., SILVA, Jorge Luiz L., ANDRADE, Marilda. Acessado dia 23 de março de 2010.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/fitoterapia_no_sus.pdf - Acessado em 23 de março de 2010.

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